Novo CST 2013
Novo CST 2013
TABELA | ||
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST | ||
(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento) | ||
CODIGO | ORIGEM | |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; | |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; | |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; | |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); | |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07; |
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5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); | |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex; | |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.” | |
CODIGO | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | |
00 | Tributada integralmente | |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | |
20 | Com redução de base de cálculo | |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | |
40 | Isenta | |
41 | Não Tributada | |
50 | Suspensão | |
51 | Diferimento | |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | |
90 | Outras |