Novo CST 2013
Novo CST 2013

  TABELA 
  CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
  (códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
     
  CODIGO ORIGEM
  Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
  Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
  Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
  Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
  Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
  Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”
     
     
     
  CODIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
  00 Tributada integralmente
  10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  20 Com redução de base de cálculo
  30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  40 Isenta
  41 Não Tributada
  50 Suspensão
  51 Diferimento
  60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por  substituição tributária
  90 Outras